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Estrutura Organizacional

A administração da Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos órgãos e respectivas unidades administrativas.

Unidades Deliberativas Superiores

  • Plenário;
  • Gabinete da Presidência;

Órgãos Autônomos

Plenário

É o órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

Comissões

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre ela, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou temática, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, à qual compete o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A Mesa Diretora tem composição prevista no artigo 24 da Lei Orgânica. Cabe, à Mesa, auxiliada e assessorada pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Casa e demais membros, formular políticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervisão e fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição, nos termos de seu Regimento Interno e demais leis que tratarem do assunto. A administração da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora em conformidade com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno, através do seu Presidente, com funções de legislação, administrativas e de representação, conforme definido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. No exercício da função simplesmente administrativa superintende os serviços auxiliares e exerce todas as demais atividades executivas da Edilidade, expedindo os respectivos atos.

Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.

Estrutura do Gabinete da Presidência

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO:

Chefia de Gabinete
A Chefia do Gabinete é responsável por:
  • I – Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Presidente, realizando as tarefas pertinentes;
  • II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
  • III – Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;
  • IV – Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
  • V – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;
  • VI – Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;
  • VII – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
  • VIII – Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
  • IX – Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
  • X – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
  • XI – Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete;
  • XII – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
  • XIII – Cumprir as determinações do Presidente;
  • XIV – Exercer outras atividades correlatas.
Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica da Câmara compete a representação judicial e extrajudicial da Instituição, bem como a consultoria e o assessoramento e assistência de natureza técnico-jurídico a todos os órgãos da Câmara, nas áreas administrativa, legislativa e parlamentar, em especial à Presidência e, ainda, a direção das unidades administrativas que lhe estão afetas e advocacia institucional, com posicionamento organizacional de Secretaria. A Assessoria Jurídica é dirigida pelo Assessor Jurídico, nomeado em comissão pelo Presidente, observados os requisitos específicos de provimento.
 Assessoria Contábil
À Assessoria Contábil da Câmara, compete a elaboração de contas anual da presidência, a elaboração de balancetes mensais, a implementação de dos processos licitatórios inerentes e essenciais às atividades da Casa, acompanhamento de processos junto ao TCE, suporte a Lei de acesso a informações, Orientações ao gestor e sua equipe sobre os processos envolvidos na administração pública, atinentes à execução orçamentária e financeira, e demais atos pertinentes.
Secretaria Geral
À Secretaria Geral, órgão de direção superior e de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento da Lei Orgânica Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, do Regimento Interno e demais leis diretas e correlatas de regência da Administração Pública e exercer sob a supervisão e controle do Presidente a gestão administrativa, financeira e orçamentaria, do património e das compras, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, no exercício das funções de direção geral da Câmara e de assessoramento direto ao Presidente. Integram a Secretaria Geral:
  • Gabinete do Secretário Geral;
  • Tesouraria;
  • Coordenação de Protocolo, Arquivo, Documentação e Expediente;
  • Chefia de Pessoal;
  • Ouvidoria Geral;
  • Chefia de Material e Patrimônio